CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 68
É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

§ 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

§ 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

§ 4º (VETADO)

§ 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.

§ 6º Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.


67
ARTIGOS
69
 
 
 
Resumo Jurídico

Estacionamento Proibido: Compreendendo o Artigo 68 do Código de Trânsito

O artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras claras sobre onde e como é permitido estacionar o seu veículo, visando garantir a segurança e a fluidez do tráfego. Em essência, ele proíbe o estacionamento em locais que possam obstruir a via, prejudicar a visibilidade ou colocar em risco outros usuários da via.

Principais Proibições e Orientações:

O artigo detalha uma série de situações em que o estacionamento é vedado. É importante estar ciente delas para evitar infrações:

  • Em locais que impeçam a livre circulação de outros veículos ou pedestres: Isso inclui calçadas, passeios, ciclovias, acostamentos e qualquer área destinada à passagem. A regra geral é não bloquear o fluxo.
  • Na entrada ou saída de estabelecimentos: Se o seu estacionamento bloquear a entrada ou saída de veículos de garagens, pátios de edifícios, hospitais, quartéis, entre outros, é uma infração.
  • Em frente a hidrantes de incêndio ou abrigos de veículos de transporte coletivo: O acesso a esses equipamentos e locais de embarque/desembarque deve ser sempre livre.
  • Onde houver sinalização proibitiva específica: Placas de "Proibido Estacionar" ou "Proibido Parar e Estacionar" indicam expressamente a proibição naquela localidade. É fundamental respeitar essas sinalizações.
  • Em locais que prejudiquem a visibilidade: Estacionar de forma a tapar a sinalização de trânsito, placas de numeração de prédios, ou qualquer outro elemento que auxilie na orientação dos condutores, também é proibido.
  • Na área de cruzamentos e a menos de 5 metros do bordo da via transversal: Essa distância é crucial para garantir que os veículos que cruzam a via tenham visibilidade e espaço para manobrar sem riscos.
  • Em passeios e nos acostamentos, salvo com autorização expressa: Em geral, passeios e acostamentos são destinados ao tráfego de pedestres e não ao estacionamento.
  • Nos viadutos, pontes e túneis: Esses locais geralmente possuem características que tornam o estacionamento perigoso e restrito.
  • Na contramão de direção: O estacionamento deve ser feito sempre no mesmo sentido da circulação da via.
  • A menos de 5 metros da projeção de árvores em passeio: A intenção é preservar a arborização urbana e evitar danos às raízes das árvores.
  • Em ilhas de refúgio, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento: Essas áreas são projetadas para organizar o tráfego e não para estacionamento.
  • Na faixa de domínio de rodovias: A faixa de domínio é a área legalmente destinada às rodovias e suas infraestruturas, não sendo permitida a utilização para estacionamento.
  • Em outros locais que, por sua condição, provoque ou possa provocar congestionamento: Qualquer situação que, pela natureza do local, possa gerar lentidão ou parada no trânsito é passível de proibição de estacionamento.

Consequências do Descumprimento:

Estacionar em locais proibidos, conforme detalhado no artigo 68, caracteriza uma infração de trânsito. A penalidade geralmente envolve uma multa e a remoção do veículo, dependendo da gravidade da infração e do risco gerado.

Em resumo: O artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro é um guia fundamental para um trânsito mais seguro e organizado. Respeitar as regras de estacionamento não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de cidadania que contribui para o bem-estar de todos. Ao estacionar, sempre reflita se o seu veículo está obstruindo, prejudicando a visibilidade ou colocando alguém em risco.